Seguidores

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Lei 12.007/2009




A Lei 12.007, de 29 de julho de 2009, é uma maravilha para quem quer diminuir a quantidade de papel do arquivo.

Vão chegando as Declarações de Quitação Anual de Débitos de pessoas jurídicas e privadas e você vai se livrando de todos os boletos e carnês do ano anterior. Pelo menos é isso que eu faço. Arquivo as declarações no computador e guardo apenas os boletos do ano vigente.

A quantidade de papéis que fica é mínima, em compensação a quantidade que vai para o lixo é imensa:

 
Ontem meu lixeiro do quarto ficou cheio. Apesar das mãos doloridas (e haja papel para rasgar; aliás quero uma fragmentadora de papel. Alguém me dá uma?? [;)]), menos tralha no ambiente.

 E vocês, como arquivam seus boletos e carnês???

 

Um comentário:

  1. Oi Josy,
    Aqui em casa temos tudo em débito em conta e com isso guardamos o mínimo de comprovantes. Se for preciso, o extrato bancário serve de comprovante.
    Beijos

    ResponderExcluir

Obrigada por sua visita e mensagem. Seja sempre bem-vinda (o) ao Mural!!